Contrato de Prestação de Serviços de Conexão àInternet
TERMO DE USO xxx
NETCON TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 29.708.267/0001-10, com sede a RUA 03 N°1410 C/ AV. AMAZONAS - CENTRO - MINAÇU - GO, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente àseu endereco - seu numero - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão àrede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Fibra Optica ou Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponÃÂvel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços links e telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso àInternet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse perÃÂodo de paralisação.
3 – LOGIN DO CONTRATANTE
3.1 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA E MULTAS
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o local a ser instalado para o CONTRATANTE.
4.1 O prazo mÃÂnimo de vigência do presente CONTRATO e de 12 Meses .
4.2 O CONTRATANTE poderá bloquear a assinatura por até 30 dias uma vez a cada 12 meses. Caso ultrapasse o limite de 30 dias para desbloqueá-lo, o CONTRATANTE pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
4.3 O presente contrato é celebrado por prazo de 12 Meses, em caso de cancelamento antes do prazo de 12 meses pelo CONTRATANTE, será cobrado multa de 20,83 (vinte reais e oitenta e tres centavos) referente a cada mes restante para finalização do contrato.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente àvencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento de qualquer parcela no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explÃÂcito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) estimular a prática de condutas ilÃÂcitas ou contrárias àmoral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuÃÂzo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vÃÂrus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo de 12 Meses, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mÃÂnima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária àlegislação vigente.
9. NORMAS APLICÃÂVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de MINAÇU, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
*Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
MINAÇU, xxx
_____________________________________ |
_____________________________________ |
Contratante |
Contratada |